A atuação em Legal Advocacy frequentemente coloca advogados em contato com processos de grande repercussão pública, incluindo apurações conduzidas por comissões parlamentares e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Quando essas apurações se encerram, é importante que o desfecho — muitas vezes favorável aos profissionais envolvidos — receba a mesma visibilidade que a abertura da investigação.
Foi o que ocorreu no Inquérito 4.704, instaurado em 2018 a partir de uma colaboração premiada do operador financeiro Lúcio Funaro no âmbito da CPI dos Fundos de Pensão. A apuração investigava se o então deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), relator da CPI, havia recebido propina para não convocar à comissão os ex-presidentes do Postalis e da Petros. O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio fundador do escritório M.J. Alves e Burle (MJAB), foi um dos nomes incluídos na investigação, em razão de reuniões mantidas no exercício de sua atividade profissional de advocacia.
A decisão do STF
Em 15 de maio de 2023, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, determinou o arquivamento integral do Inquérito 4.704, acolhendo o próprio pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a decisão, divulgada pela revista Consultor Jurídico (ConJur), a PGR concluiu que “além dos relatos do colaborador, não foram colacionados aos autos outros elementos de prova que confirmem a versão” apresentada na delação.
A decisão foi explícita quanto à atuação profissional de Marcos Joaquim. De acordo com o ministro Nunes Marques, “não restou evidenciada qualquer interferência indevida do advogado Marcos Joaquim, na tramitação da aludida CPI, além de seus serviços como advogado, nem, tampouco, qual finalidade específica das reuniões relatadas pelo colaborador, no tocante a qualquer acerto de pagamento indevido”.
Ao concluir, o ministro resumiu o resultado de cinco anos de apuração: “Vale observar que foram quase cinco anos de investigação e nada ficou comprovado.”
O que significa o arquivamento
O arquivamento de um inquérito pelo STF, a pedido da própria PGR e por decisão fundamentada de um ministro, representa o encerramento definitivo da apuração quanto aos fatos investigados. No caso do Inquérito 4.704, a decisão beneficiou todos os investigados — incluindo Marcos Joaquim Gonçalves Alves — ao reconhecer expressamente a ausência de provas de qualquer conduta irregular relacionada ao exercício da advocacia.
Esse desfecho ilustra um aspecto frequentemente pouco discutido sobre investigações de alta repercussão: a abertura de um inquérito não implica culpa, e o sistema de justiça brasileiro prevê mecanismos — como o arquivamento por falta de provas — para encerrar apurações que não se confirmam ao longo do tempo.
Trajetória profissional
Marcos Joaquim Gonçalves Alves é sócio fundador do MJAB (M.J. Alves e Burle Advogados), escritório sediado em Brasília especializado em Legal Advocacy, Direito Tributário e Relações Governamentais. Com mais de três décadas de atuação, é reconhecido por publicações como Chambers and Partners, Leaders League, Legal 500 e Lexology, e atua perante órgãos reguladores e tribunais superiores em questões de alta complexidade jurídica, econômica e institucional.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur), “Nunes Marques arquiva inquérito contra relator da CPI dos Fundos de Pensão”, 15 de maio de 2023.
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